Com base na Lei nº 5.013/2024, o Poder Executivo de Coronel Bicaco está autorizado a parcelar os créditos tributários e não tributários, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa.
O munícipe que aderir ao programa de Recuperação Fiscal (REFIS) terá a opção de dividir o débito (dependendo do valor) em até 60 vezes mensais sucessivas. O acréscimo de juro é proporcional ao número de parcelas. Nos pagamentos à vista, juros e multas são abatidas integralmente.
Os cidadãos com créditos tributários e não tributários, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa devem procurar o Setor de Tributação neste mês para realizar a negociação, pois em junho a Secretaria Municipal da Fazenda enviará o primeiro lote de protestos ao cartório para registrar a inadimplência, seguindo orientações dos órgãos de controle.
O pagamento parcelado deverá ser requerido pelo contribuinte, em formulário padrão elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
OPÇÕES DE PARCELAMENTO ATRAVÉS DO REFIS:
- De 2 a 4 parcelas: desconto de 90%;
- De 5 a 12 parcelas: desconto de 80%;
- De 13 a 16 parcelas: desconto de 70%;
- De 17 a 24 parcelas: desconto de 60%;
- De 24 a 36 parcelas: desconto de 50%;
- De 37 a 49 parcelas: desconto de 40%;
- De 50 a 60 parcelas: desconto de 30%;
Fonte: Prefeitura Municipal de Coronel Bicaco
