07/03/2025
10:36:06 AM
Uma mulher natural de Crissiumal (RS) foi condenada pela 2ª Vara Federal de Santa Maria por ter recebido seis prestações de benefício assistencial de uma pessoa já falecida. A sentença, proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no último dia 23 de junho.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia informando que o titular do benefício, falecido em dezembro de 2017, residia com a acusada há aproximadamente um ano. Ela não efetuou o registro do óbito em cartório nem comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que a levou a receber o benefício de forma indevida entre janeiro e junho de 2018.
Em sua defesa, a acusada alegou inexistência de provas, declarou-se inocente, negou a execução dos saques e informou que não tinha acesso ao cartão do benefício.
Entretanto, o Banco do Brasil, instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício, forneceu imagens dos terminais de autoatendimento onde os saques foram efetuados após a morte do titular. Foi realizado um exame prosopográfico, procedimento pericial que compara características faciais em imagens para identificação humana. O resultado indicou uma clara semelhança entre a mulher que aparece nas imagens e a denunciada. O prejuízo causado ao INSS foi estimado em mais de R$ 6 mil, em valores corrigidos.
Durante o processo, foram ouvidos como testemunhas o dono da funerária que realizou os procedimentos para o enterro e uma prima do falecido. A ré optou por exercer o direito de permanecer em silêncio.
Fonte: TRF 4Compartilhe