Mulher de Crissiumal é condenada por receber benefício de pessoa falecida

07/03/2025

10:36:06 AM

Geral

Uma mulher natural de Crissiumal (RS) foi condenada pela 2ª Vara Federal de Santa Maria por ter recebido seis prestações de benefício assistencial de uma pessoa já falecida. A sentença, proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no último dia 23 de junho.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia informando que o titular do benefício, falecido em dezembro de 2017, residia com a acusada há aproximadamente um ano. Ela não efetuou o registro do óbito em cartório nem comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que a levou a receber o benefício de forma indevida entre janeiro e junho de 2018.

Em sua defesa, a acusada alegou inexistência de provas, declarou-se inocente, negou a execução dos saques e informou que não tinha acesso ao cartão do benefício.

Entretanto, o Banco do Brasil, instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício, forneceu imagens dos terminais de autoatendimento onde os saques foram efetuados após a morte do titular. Foi realizado um exame prosopográfico, procedimento pericial que compara características faciais em imagens para identificação humana. O resultado indicou uma clara semelhança entre a mulher que aparece nas imagens e a denunciada. O prejuízo causado ao INSS foi estimado em mais de R$ 6 mil, em valores corrigidos.

Durante o processo, foram ouvidos como testemunhas o dono da funerária que realizou os procedimentos para o enterro e uma prima do falecido. A ré optou por exercer o direito de permanecer em silêncio.

Fonte: TRF 4


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